Perito Avaliador Marcelo M. Carvalho
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A avaliação técnica de imóveis é especialidade da área de engenharia e arquitetura.
A norma técnica brasileira NBR 14.653 - Avaliação de bens, da ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas regula métodos e procedimentos para desenvolvimento das avaliações de imóveis, máquinas e bens.
Preferencialmente se deve utilizar o método comparativo de dados de mercado, seja por tratamento por fatores ou tratamento científico.
O tratamento por fatores requer estudo comprobatório dos indices que se vier a utilizar na homogenização das variáveis ou fatores.
No tratamento cinetífico a utilização da inferência estatística e da regressão linear são ferramentas utilizadas para comparar e determinar o valor do imóvel.
Outros métodos também são permitidos, tais como o evolutivo e o comparativo, onde, respectivamente, se conjuga ou desmenbra valores parciais.
O Laudo Técnico de avaliação de imóvel, seja para fins de determinação do valor de mercado para venda ou valor de locação é o documento hábil para requerimentos junto aos orgãos públicos e a justiça para os mais diversos fins, entre os quais destacamos a reavaliação de valor venal para fins de IPTU e imposto de transmissão bem como partilha de bens.
Avaliação de imóveis terá novas regras em 2012
Novo critério determina que corretores de imóveis precisam de curso formalmente aceito para serem incluídos no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários a partir do próximo ano
A partir de 2012, só poderão se cadastrar no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI) os profissionais cujo curso de Avaliação de Imóveis tenha sido feito em uma instituição de ensino que já ministre a formação de Técnico em Transações Imobiliária com aprovação de um Conselho Estadual de Educação e reconhecido pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci).
A nova regulamentação não altera a situação dos profissionais já cadastrados. No entanto, os 72 cursos de avaliação de imóveis atualmente em funcionamento no Brasil só poderão funcionar com a autorização atual até o fim do ano. Para dar continuidade às atividades em 2012, deverão se submeter às regras definidas pelo Cofeci, que é a autarquia federal incumbida de regulamentar e fiscalizar o mercado imobiliário e a profissão de corretores de imóveis.
“Esta é uma medida que visa assegurar a qualidade dos cursos oferecidos aos profissionais do setor e, por conseqüência, o bom nível dos trabalhos de avaliação realizados por corretores de imóveis”, explica o presidente do Cofeci, João Teodoro da Silva.
Tradicionalmente, o corretor de imóveis tem a atribuição legal de opinar em relação à comercialização imobiliária. Recentemente, o Cofeci decidiu buscar a regulamentação do nicho de mercado para os profissionais da área. A partir da iniciativa da entidade, há cerca de cinco anos a categoria pode emitir pareceres técnicos de avaliação mercadológica.
O novo ato normativo prevê que todas as Portarias-Cofeci de reconhecimento de cursos de avaliação expedidas antes de 14 de setembro de 2011 serão revogadas em 31 de dezembro próximo. A partir de então, somente as instituições de ensino que atendam os quesitos da nova regulamentação poderão submeter ao reconhecimento do Cofeci um curso de avaliação imobiliária.
“A medida tomada pelo Cofeci não só assegurou um novo segmento para o corretor, com mais uma alternativa de renda, como definiu padrão de qualidade e um modelo de trabalho para as avaliações imobiliárias feitas pela nossa categoria. Este é um segmento promissor, que já conta com aproximadamente 8 mil corretores inscritos no CNAI, em todo o Brasil”, conta o vice-presidente de Avaliação Imobiliária do Cofeci, Luiz Barcellos.
Os pareceres emitidos por corretores trazem informações como a descrição completa do imóvel e entorno, e dados para aplicação de método comparativo para a determinação precisa do valor de mercado da unidade. As avaliações podem ser utilizadas epara o estabelecimento de garantias bancárias, atualização de plantas de valores genéricos dos municípios, processos judiciais de desapropriação, partilha de bens, inventários e heranças, revisionais de locação, penhoras e execuções de bens, entre outras circunstâncias.
Cursos à distância
A criação de cursos de avaliação de imóveis a distância também está prevista na nova regra. O reconhecimento ao curso estará condicionado à visita de uma equipe do Cofeci, e as exigências para essa modalidade, contudo, são ainda maiores: as instituições de ensino terão que comprovar capacidade pedagógica e tecnológica de ministrar aulas à distância, qualidade do material didático e utilização de todas as mídias necessárias ao ensino não presencial. O reconhecimento ao curso.
“O novo ato normativo é o resultado de um cuidadoso trabalho, envolvendo as áreas de pedagogia e tecnologia, que vem sendo desenvolvido desde dezembro de 2010”, explica Barcellos. A íntegra das exigências contidas no novo ato normativo está disponível no site do Cofeci (www.cofeci.gov.br), no link Legislação, com o ato normativo 001/2001 anexado à resolução 1066 de 2007.
Fonte: Assessoria do Cofeci
or Marcelo M. Carvalho
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